domingo, 18 de julho de 2010

VAI ACONTECER EM PORTO SEGURO CURSO VOLUNTÁRIOS PARA AGENTE DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE DESTA COMARCA



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIME, JÚRI, EXEC. PENAIS, INFÂNCIA E
JUVENTUDE - PORTO SEGURO





EDITAL Nº 001 /2010

Andréa Gomes Fernandes Beraldi Juíza Substituta Auxiliar da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Porto Seguro – Estado da Bahia no uso das suas atribuições legais , na foram do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Provimento Conjunto 02/10 da Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Faz saber, a quem interessar possa , que se encontram abertas para habilitação 100 vagas para o provimento de quadro de Agentes Voluntários de Proteção da Criança e Adolescente desta comarca para o exercício a partir deste ano de acordo com os termos que seguem:

1- Local de inscrição fórum da comarca de Porto Seguro na Vara da Infância e Juventude
2- Horário das 8:00 as 12:00 hs
3- Prazo dias de expediente forense de 22 de julho a 02 de agosto

4- Documentos Necessários

- Carteira de identidade CPF
- Titulo de eleitor e comprovante da ultima votação
- Comprovante de residência na comarca
- Certidão negativas de antecedentes criminais
- Duas fotografias 3 por 4
- Certificado do segundo grau completo
- São requisitos para ser agentes voluntários de proteção a criança e adolescente

Adolescente:
I – ter maioridade civil e gozar de todos os direitos civis;
II – possuir o nível médio (2º grau) completo;
III – não possuir antecedentes criminais;
IV – não desempenhar ou exercer atividade policial, seja civil ou militar;
V – não estar exercendo nem estar concorrendo a cargo eletivo;
VI – não ser servidor do Poder Judiciário; e
VI – não exercer a função de Agente de Proteção em outra Comarca.
Art. 3º. Os Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente




§1º. O processo seletivo para credenciamento do Agente Voluntário de Proteção à
Criança e ao Adolescente deverá ser composto, pelo menos, das seguintes etapas:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos a ser realizada pelos candidatos
designados, de caráter eliminatório e classificatório, nas quais sejam demonstrados
conhecimentos gerais das diretrizes e regras do Estatuto da Criança e do
Adolescente, além de outros previstos por Comissão Examinadora;
b) Entrevista, de caráter eliminatório, na qual o Juiz da Vara da Infância e Juventude
a que ficará subordinado o Agente Voluntário deverá avaliar a compatibilidade do
candidato com as funções inerentes ao posto pretendido.
§2º. A Comissão Examinadora a que se refere o parágrafo anterior será presidida
pelo próprio Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude de cada Comarca, que
convidará, para compô-la, um representante local do Ministério Público e outro da
Ordem dos Advogados do Brasil.
§3º. Os atuais Comissários de Menores voluntários também deverão ser submetidos
à prova de conhecimentos gerais e específicos prevista no parágrafo primeiro deste
artigo, quando do requerimento de seu recadastramento, que deverá ocorrer na forma
deste Provimento.

A prova será realizada no dia 08 de agosto de 2010 com duração de 04 horas e com inicio as 08:00hs. Entrevista se realizada em caráter eliminatório a ser realizados nos dias 16 e 17 de agosto de 2010. no período matutino onde será avaliada a compatibilidade do candidato com as funções inerentes ao posto pretendido . a jornada de trabalho será de (6) seis horas por semana adequadas a disponibilidade do aprovado . Não haverá remuneração




Andréa Gomes Fernandes Beraldi
Juíza substituta

Nenhum comentário:

Postar um comentário