quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Entenda melhor a resolução da cadeirinha




Entenda melhor a resolução da cadeirinha
Por: Sulbahianews/ Michele Ribeiro - 15/09/10 - 18-23-40

Quem já não viu crianças brincando no banco de trás do carro? Desde 6 de setembro último, quem conduz crianças menores de 7 anos e meio sem a cadeirinha corre o risco de ser multado. E dessa faixa etária até os 10 é obrigatório o cinto de segurança no banco traseiro. O motorista que infringir a lei, considerada infração gravíssima, levará 7 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 191,54. Segundo a Organização Mundial da Saúde, a utilização correta da cadeirinha pode reduzir em até 70% a possibilidade de morte em caso de acidente.

Bebês de até 1 ano deverão usar o “bebê-conforto” (espécie de cestinha) virado para a traseira do automóvel. Crianças de 1 a 4 anos, cadeirinha voltada para frente. Já os pequenos de 4 a 7 anos e meio deverão ser acomodados em um assento de elevação. Depois da idade estipulada, as crianças podem fazer uso do cinto traseiro.
Renata Pereira de Souza, gerente da loja Caverna do Dino de Teixeira de Freitas-BA, apresenta uma solução econômica para os pais: “Temos na loja uma cadeira especial, a a Neomatrix, perfeita para crianças de 0 a 25 quilos, ela se adapta desde o formato de bebê conforto até as cadeirinhas para crianças maiores”. Renata diz ainda que o a procura pelos assentos aumentou vertiginosamente desde o último dia 6.
A coordenadora pedagógica Maiana Nascimento Mota de Oliveira, 23 anos, mãe de crianças de 4 e 2 anos, concorda com a obrigatoriedade da cadeirinha: “ é super correto porque trata da segurança dos nossos filhos”, mas reclama: “ eu penso que com a obrigatoriedade, os fabricantes deveriam baixar mais os preços, senão nem todos os pais terão condições de adquirir o produto”.
O transporte de crianças com idade inferior a dez anos em veículos automotores e o uso de cinto de segurança, previstos nos art. 64 e 65 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), foram regulamentados em 06 de fevereiro de 1998 através da Resolução nº 15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O dispositivo era genérico. Em 2008 o Contran editou a resolução nº 277 regulamentando mais detalhadamente os artigos e revogando a Resolução nº 15. Entretanto a regulamentação permaneceu lacunosa, gerando dúvidas nos proprietários de veículos e, inclusive, nos agentes aplicadores da fiscalização de trânsito.
Desde o dia 6, o Contran passou a considerar que carros que tenham somente cinto de segurança abdominal (de dois pontos) no banco de trás poderão transportar crianças de até 10 anos na frente, com a cadeirinha ou equipamento mais adequado à idade/altura, ou no banco de trás, sem assento de elevação, no caso das que tenham a partir de 4 anos.
O Contran permite levar crianças no banco da frente, quando for maior de10 anos, usando apenas o cinto de segurança; em carro que possua apenas cinto de dois pontos no banco de trás. Em carro que não possua banco traseiro, como picapes. Nesse caso, crianças de até 10 anos poderão ser transportadas no banco dianteiro, com cinto de três pontos, e usando o equipamento de retenção; se o número de crianças com menos de 10 anos exceder a capacidade do banco traseiro, a que tiver maior estatura poderá ser transportada no banco da frente, desde que com o dispositivo de retenção adequado à idade/altura.

por Sul Bahia News

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